sábado, 28 de janeiro de 2012

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BARBARENSE


Estatuto da Associação Evangélica Barbarense
I.                   Da Denominação, Finalidade, Sede e DURAÇÃO.
Art. 1º - A Associação Evangélica Barbarense, doravante denominada neste Estatuto de sigla AEB, é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no município de Santa Barbara-Ba, instalada provisoriamente à Rua Patrício São Paulo, 130, salão anexo à Igreja Assembléia de Deus, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável, com prazo de duração indeterminado.



II.                 Do Objetivo
Art. 2º - A AEB tem como objetivos:
a)      Manter serviços socioculturais de assistência social;
b)      Prestar assistência educacional, com manutenção de cursos regulares, treinamentos, cursos profissionalizantes e de línguas estrangeiras;
c)      Prestar assistência medica e odontológica através de profissionais devidamente habilitados;
d)      Proporcionar a recuperação de drogados e viciados;
e)      Promoção de pesquisas, seminários, debates, encontros e outros fóruns de discussão;
f)       Incentivo e apoio a organização de cursos e escolas;
g)      Publicação de artigos, apostilas, livros, jornais, revistas e outros produtos de divulgação e propostas engendradas;
h)      Organização de campanhas de conscientização e mobilização da comunidade;
i)        Organização de campanhas e obras sociais e educacionais para atendimento de menores carentes, excepcionais, insuficientes de saúde, idosos e segmentos excluídos;
j)        Assessoramento de entidades comunitárias na criação de pequenas empresas, voltadas para a formação de mão-de-obra e criação de empregos intermediando convênios com organismos públicos ou privados;
k)       Prestar serviços de Rádios de Difusão Comunitária de acordo com a legislação especifica;
l)        Elaboração de projetos, e intermediação de convênios com entidades públicas e/ou privadas;
m)     Promover o bem comum, através de atividades de cooperativismo e associativismo que visem o desenvolvimento sócio-econômico de seus membros.
Art. 3º - A fim de cumprir suas finalidades, a AEB se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizeram necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4° - A AEB, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou privados, ou sem fins lucrativos.

III.               Dos Associados
Art. 5° - A AEB será integrada por numero ilimitado de sócios, sem distinção de credo, cor ou formação político-ideológica, assim como sem diferenciação quanto à origem econômica e social dos seus integrantes, devendo, no entanto, sua inscrição ser aprovada pela Assembléia.
Art. 6° - A AEB terá a seguinte categoria de sócios:
a)      Efetivos: Todos que assinem a ata de fundação ou venha a se integrar posteriormente de acordo com as diretrizes e normas do Estatuto.
b)      Benemérito: Pessoas que tenham prestado relevantes serviços à entidade e assim sejam indicados pela Diretoria como sócio benemérito.
Art. 7° - São direitos dos sócios efetivos:
a)      Participar de reuniões de Assembléia Geral discutindo e votando a respectiva ordem do dia.
b)      Propor a Diretoria Executiva as medidas julgadas de real interesse para a entidade.
Parágrafo único: É direito de o sócio efetivo votar e ser votado para Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 8° - São deveres dos sócios efetivos:
a)      Trabalhar pelos objetivos da entidade.
b)      Cumprir o estatuto e respeitar as deliberações da Diretoria Administrativa e da Assembléia Geral.

IV.               Das Receitas
Art. 9 º - Constituem receitas da AEB:
I-        As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a AEB;
II-       As dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios, ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III-     Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades governamentais, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV-    As receitas operacionais e patrimoniais.
Parágrafo 1° - A AEB poderá promover seminários, cursos, espetáculos artísticos e outras atividades para obtenção de recursos para viabilização de seus objetivos.
Parágrafo 2° - Com a mesma finalidade acima a entidade, poderá editar e vender publicações.
Art. 10° - As receitas da AEB somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos.

V.                 Da Administração
Art. 11° - São órgãos da AEB, a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 12° - A administração da AEB será executada por uma Diretoria eleita para um mandato de dois anos, podendo haver reeleição para qualquer um dos cargos e será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente;
II – 1º Vice-presidente;
III – 2º vice-presidente
IV - 1° Secretario;
V – 2° Secretario
VI - 1º Tesoureiro
VII – 2 ° Tesoureiro
Parágrafo 1° - No impedimento de qualquer membro da diretoria, assumirá o subseqüente imediato.
Parágrafo 2° - A diretoria poderá se reunir para deliberações, com o mínimo de 50% de seus membros.
Parágrafo 3° - Nenhum dos membros da Diretoria será remunerado.
Art. 13° - Ao Presidente compete:
a)      Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa e da Assembléia Geral.
b)      Dirigir reuniões de caráter público promovidas pela entidade.
c)      Representar a entidade, em Juízo ou fora dele, ativa e ou passivamente.
d)      Apresentar os trabalhos de sua gestão, submetendo-os á apreciação da Diretoria Administrativa.
e)      Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Diretoria Administrativa e da Assembléia Geral.
f)       Movimentar em conjunto com o Tesoureiro, as contas bancárias (contas correntes e ou poupança), assinando os documentos que forem necessários.
g)      Supervisionar o corpo técnico.
  
Art. 14° - Ao vice-presidente compete:
a)      Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
b)      Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como suceder-lhe no caso de vacância do cargo.
Parágrafo único: Compete ao 2° vice-presidente, substituir o 1° vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 15° - Ao Primeiro Secretario compete:
a)      Substituir o 2º Vice - presidente em suas faltas e impedimentos.
b)      Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
c)      Preparar Atas, assinando-as juntamente com o Presidente.
Art. 16° - Ao Segundo Secretario compete:
A)     Substituir o Primeiro Secretario nas suas faltas e impedimentos.
B)     Cuidar da correspondência administrativa.
C)     Executar outros serviços que lhe forem atribuídos pela Diretoria Administrativa.
Art. 17° - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a)      Orçar as atividades da entidade.
b)      Juntamente com o presidente, arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à AEB, mantendo em dias a escrituração.
c)      Efetuar o pagamento de todas as obrigações.
d)      Efetuar os gastos e apresentar balancetes periódicos de acordo com diretrizes da Diretoria.
e)      Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria.
f)       Abrir e movimentar contas bancárias (contas correntes e ou poupança), assinando os documentos bancários juntamente com o Presidente.
Art. 18° - Compete ao 2° Tesoureiro, substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.
Art. 19° - A Diretoria Administrativa reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por mês e Extraordinariamente quando necessário, tendo como competência:
a)      Elaborar o plano de trabalho do exercício.
b)      Apoiar, de forma colegiada, o desempenho das tarefas de cada um dos seus integrantes.
c)      Promover intercâmbios com outras entidades, a nível nacional e internacional.
Art. 20° - O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros e 3(três) suplentes, dirigidos por um por um presidente, com mandato de dois anos, podendo haver reeleição, tendo como competência:
a)      Aconselhar a Diretoria na direção dos rumos da entidade com vistas aos objetivos traçados neste Estatuto.
b)      Examinar a contabilidade, os relatórios de prestação de contas da Diretoria antes de serem submetidos à Assembléia Geral, opinando sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil, emitindo pareceres aos organismos superiores da entidade.
c)      Aprovar o recebimento de doações e assinaturas de convênios, acompanhando as operações patrimoniais realizadas.

VI.               Da ASSEMBLÉIA Geral
Art. 21° - A Assembléia Geral será constituída de sócios efetivos, previamente convocados, a fim de deliberarem sobre matérias de interesse relevante, entre as quais:
a)      Apreciar e decidir sobre o planejamento da Diretoria em Exercício.
b)      Apreciar e decidir sobre os relatórios e prestações de contas da Diretoria.
c)      Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
d)      Regulamentar e detalhar as diretrizes contidas no Estatuto.

Parágrafo Único - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á logo após a eleição.

Art. 22° - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) de seus componentes. Meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

VII.             Do Patrimônio
Art. 23° - O patrimônio da AEB constitui-se de todos os bens móveis e imóveis, semóveis, equipamentos, materiais e valores provenientes de suas fontes de receita.
Art. 24° - Salvo expressa deliberação da Assembléia Geral, os bens da AEB não serão alienados ou submetidos a gravame.
Art. 25° - Em caso de dissolução da AEB, o destino do patrimônio será discutido e decidido pela própria Assembléia de dissolução.

VIII.           Das Disposições Gerais
Art. 26° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Presidente, ad-referendum pela Diretoria Administrativa.
Art. 27° - O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim.
Art. 28° - A AEB só poderá ser extinta por decisão da Assembléia Geral, amplamente convocada para esse fim específico, e com a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos na sua primeira convocação, ou com de 2/3 (dois terços) dos membros presentes sem sua segunda convocação, em data posterior devidamente anunciada.
Art. 29° - Os sócios não respondem, ainda que subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AEB.
Art. 30° - Após sua aprovação e registro, entrarão em vigor todas estas regulamentações.
Art. 31º – revogam-se as disposições em contrário.
Santa Barbara-ba, 26 de maio de 2011.              

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        Pr. José Zito Silva
            Presidente




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      Marcos Santana Brito
            1º Secretário



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    Carlos Luiz Nunes dos Santos
             1º Tesoureiro
                                                                                                                      

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